A LGPD foi sancionada em 14 de agosto de 2018, sob nº13.709. Suas normas gerais são de interesse nacional e devem ser observadas pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios. Em seu artigo 1º, a lei dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, incluindo os meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado. Seu objetivo é simples: proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.